Nossos serviços


Programa Contabilidade para Igrejas

Ministramos palestras a pastores, dirigentes e diretores eclesiásticos de qualquer denominação em todas os estados brasileiros.

Somos especializados em consultoria a igrejas na área contábil, previdenciária, tributaria e administrativa. Fornecemos orientações práticas a pastores e tesoureiros na área administrativa.

Atendemos Igrejas, convenções, associações, entidades de assistência social, asilos e casas de recuperação.

Assuntos discorridos:

01. A igreja perante a Receita Federal

02. Aposentadoria para pastores

03. Conceito de igreja no sentido jurídico

04. Obrigações trabalhistas eclesiasticas

05. Regras do Imposto de Renda para pastores

06. Sobre a obrigatoriedade da contabilidade para igrejas

07. Consequencias do não cumprimento da legislação vigente

08. Sobre o registro em cada orgão competente

09. Vinculo pastoral com a igreja

10. A igreja e o novo Codigo Civil


Nossos serviços

- Abertura e encerramento de Empresas
- Orientação e execução dos serviços trabalhistas
- Manutenção mensal e coleta de documentos de despesas e receitas para escrituração
- Elaboração da guias de impostos
- Especialização em contabilidade de entidades filantrópicas (Igrejas, convenções, associações, entidades de assistência social, asilos e casas de recuperação)
- Contabilidade para profissionais autônomos


quinta-feira, 2 de abril de 2015

Dispensa da Escrituração Contábil

O Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, especifica a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

A Lei é clara em estabelecer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário.

Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresana forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 – sessenta mil reais (base: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006).

Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil, inclusive as empresas optantes pelo Simples, cujo faturamento seja superior a R$ 60.000,00 por ano.

Link: http://boletimcontabil.com/2015/04/01/dispensa-da-escrituracao-contabil/
Fonte: Boletim Contábil

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Programa reduz burocracia na abertura e no fechamento de empresas

A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta quinta-feira (26), juntamente com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em Brasília (DF), o programa Bem Mais Simples Brasil e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, que diminui a burocracia para a abertura e o encerramento de micro e pequenas empresas.
“A partir de hoje, o fechamento da empresa será na hora. E, a partir de julho, queremos iniciar a operação para abrir empresas em até cinco dias úteis. É um trabalho de cooperação com a Receita Federal e o Ministério da Fazenda”, disse o ministro Guilherme Afif. Antes, a média para abertura de um negócio era de 83 dias.
Agora, o encerramento de uma empresa passa a acontecer no momento de solicitação à Junta Comercialou pode ser feito também no portal do Bem Mais Simples. Não será mais preciso ao empresário apresentar certidão negativa para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O pacote prevê ainda a unificação de cadastro e identificação do cidadão, a eliminação das exigências que se tornaram obsoletas com a tecnologia e o agrupamento de serviços públicos em um só local e resgatar a fé na palavra do cidadão, substituindo documentos por declarações pessoais.
Para Dilma Rousseff, as medidas anunciadas nesta quinta anulam a famosa frase de que, no Brasil, ‘abrir um negócio é difícil, fechar, então, impossível’. “Nós rompemos com essa palavra horrível: impossível. Hoje, essa frase é parte da história. Nós temos que tornar o Estado brasileiro um peso muito menor nas costas do empresário”. E completou: “considero que esse processo de simplificação não é contraditório com o de arrecadação brasileira. Podemos garantir vantagens para o cidadão sem prejudicar a arrecadação tributária”.
Uma comitiva do Sebrae – formada pelos presidentes do Conselho Deliberativo e Sebrae Nacional, Robson Braga e Luiz Barretto, respectivamente, pelos diretores Heloisa Menezes e José Claudio dos Santos, além de dirigentes e superintendes estaduais do Sebrae – esteve presente no lançamento do programa.
Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/programa-reduz-burocracia-na-abertura-e-no-fechamento-de-empresas/98582/

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Lei das Domésticas - empregadores começarão a ser penalizados

As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas passarão a vigorar a partir do dia 7 de agosto. A lei já está em vigor fazendo com que o trabalhador doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros. Contudo, as penalidades só foram sancionadas recentemente.

A preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. O pior é que vem crescendo o número de diaristas, em decorrência do aumento de demissões. 

“Nos próximos meses estamos esperando um crescimento no número de pessoas que buscarão adequar seus funcionários domésticos, isso porque dentre outros pontos, recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

Segundo ele, o conteúdo estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.

Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.

Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, pode diminuir o porcentual de elevação da multa. 

Veja as principais mudanças da PEC das Domésticas

FGTS
Como era: Opcional para o empregador.
Como fica: Passou a ser obrigatório o recolhimento pelo patrão de 8% do salário do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de 1% a 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - dependendo do grau de risco do trabalho.

Jornada de trabalho
Como era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.
Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.

Hora extra
Como era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Quando muda: Imediatamente.

Trabalho noturno
Como era: Não era remunerado de forma especial.
Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.

Solução para esse problema

A Confirp Consultoria Contábil, para auxiliar a quem deseja se adequar a essa nossa realidade, criou o Confirp em Casa. Um novo serviço para possibilitar segurança e agilidade aos empregadores.

“Com todos os impactos que a nova lei trás só resta uma coisa para os empregadores: se adequarem o mais rápido possível e para isso foi criado o Confirp em Casa. Esse serviço elimina as dificuldades para os contratantes, tendo constante atualização do que está ocorrendo, evitando às penalidades e contingências trabalhistas”, explica Richard Domingos.

VANTAGENS
• Atendimento personalizado por técnicos.
• Fim da preocupação com complexos cálculos - como o do FGTS, horas extras, rescisões e férias.
• Possibilidade de atendimento presencial na Confirp, de orientações legislativas e consultoria nas relações trabalhistas com profissionais altamente capacitados.
• Disponibilização de todas as informações de maneira eletrônica, por meio de ferramenta própria e segura.
• Eliminação de riscos trabalhistas existentes nessas relações.
• Elaboração de contrato de trabalho, que se adeque às necessidades do contratante.
• Disponibilização online do holerite do trabalhador.
• Entrega de obrigações acessórias.
• Realização do cadastramento do número do CEI – PIS.
• Cálculo de horas extras, férias e décimo terceiro.

Fonte: dsop.com.br

sexta-feira, 18 de abril de 2014

Obrigatoriedade do certificado digital para registros e alterações de empresas


Artigo de Luiz Guilherme Trevisan/ Almeida Advogados  - (lgtrevisan@almeidalaw.com.br)

O Certificado Digital passa a ser obrigatório para registros na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). O Projeto de modernização da JUCESP, também conhecido como “NOVA JUCESP”, que pretende promover a virtualização do atendimento visando um procedimento único e mais seguro para registros empresariais, adotou uma nova medida que passou a ser obrigatória desde 28 de maio de 2012.

Importante ressaltar que a partir dessa determinação obrigatória, não é mais possível nem realizar o Cadastro Web e consequentemente a geração dos formulários necessários para registro de atos societários, sem acessar com Certificado Digital.

Vale destacar que nesse primeiro momento, não é necessário que o Certificado Digital seja especificamente da sociedade que irá alterar e registrar seus atos, sendo possível o acesso ao Cadastro Web para tais providências por meio de qualquer pessoa que já possua o Certificado Digital.

Ainda não há previsão de quando passará a ser obrigado o acesso via Certificado Digital específico da sociedade anônima que realizará seus registros.

Após o período de testes, como o governo chama, apesar da obrigatoriedade, os outros tipos empresariais também passarão a exigir a necessidade da certificação.

No entanto, importante observar que durante o período de testes, não é necessário que cada empresa possua o seu Certificado Digital.

Dentre os objetivos do Projeto “NOVA JUCESP”, assinado pelo Governador Geraldo Alckmin no dia 17 de maio de 2012 e encaminhado a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), estão, principalmente:

a) a transformação da organização em um autarquia especial, tornando-a uma instituição mais moderna, promovendo a virtualização do atendimento ao usuário, do qual o Certificado Digital acima explicado faz parte, e

b) a integração da JUCESP com os municípios paulistas, a Receita Federal do Brasil (RFB) e demais fiscos e órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento de empresas: Vigilância Sanitária, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e Corpo de Bombeiros.

O Certificado Digital é o documento eletrônico de identidade da pessoa física ou jurídica.

O interessado na obtenção de um certificado digital, e-CPF ou e-CNPJ, deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas, disponíveis no site da Receita Federal, para o preenchimento e envio da solicitação de certificado digital.

Importante observar que, não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.

Após a solicitação do Certificado Digital, faz-se obrigatória a identificação do solicitante, feita pela Autoridade de Registro, de forma presencial, podendo, inclusive, ser no domicilio do solicitante.

Com a aprovação da solicitação, será necessário instalar o Certificado Digital no Computador e utilizar o e-CPF ou e-CNPJ para preenchimento do formulário da JUCESP, via Cadastro Web.

Pode-se considerar que referido Projeto é benéfico tanto para pequenos quanto grandes empresários.

Além da vantagem trazida com todo processo de virtualização, a integração com outros órgãos contribuirá para:

1. A celeridade do processo de abertura de uma sociedade, alteração ou encerramento, vez que estima-se que o prazo para atendimento da solicitação será reduzido de aproximadamente 01 (um) mês para 07 (sete) dias, bem como,

2. Redução dos custos com deslocamentos, reconhecimento de firmas e autenticação de documentos.

Destacamos que, as vantagens acima apontadas podem ser confirmadas, vez que a integração com outros órgãos já é realizado em outros Estados do país, como por exemplo, Minas Gerais, Paraná, Maranhão, entre outros. No entanto, a JUCESP é a pioneira no processo de virtualização do atendimento ao usuário

Fonte: Rede ICP Seguros
Postado em outubro 23, 2012 por Thais Ruco


segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Novas regras do PIS-Cofins

A legislação fiscal federal passou por algumas alterações recentemente. No último dia 10 de outubro, foi publicada a Lei 12.865/2013 (originária da conversão da Medida Provisória 615/2013), que trouxe diversas mudanças. Dentre estas, a alteração do dispositivo que regulamentava a base de cálculo do PIS-Cofins incidentes sobre operações de importação de bens (artigo 7º, inciso I, da Lei 10.865/2004), objeto de avançada discussão em esfera judicial.

Em linhas gerais, com a edição da nova norma, a base de cálculo de referidas contribuições passou a ser, exclusivamente, o valor aduaneiro das importações. Assim, foi reconhecido, por meio de diploma legal, o pleito dos contribuintes junto aos tribunais sobre a exclusão dos valores relativos ao ICMS, bem como das próprias contribuições referentes ao PIS-Cofins incidentes na importação (como previsto na antiga redação do artigo 7º da Lei 10.865/2004).

É importante destacar, ainda, que a referida lei já foi objeto de regulamentação pela Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.401/2013. Por conta da nova previsão normativa, a princípio, todas as empresas importadoras de bens passaram a beneficiar-se da adequação (leia-se, redução) da base de cálculo do PIS-Cofins Importação, independentemente de tutela judicial.

Todavia, como a nova norma não trouxe qualquer previsão quanto à retroatividade de seus efeitos, a discussão judicial permanece necessária para os contribuintes que pretenderem recuperar eventual saldo de créditos de PIS-Cofins, relativamente a valores indevidamente recolhidos em operações anteriores. Nesse último caso, em virtude da natureza da demanda remanescente (Repetição de Indébito), faz-se necessária a prévia apuração e quantificação dos montantes, indevidamente suportados pelo contribuinte, para a adequada instrução da ação e seu pedido de devolução.

Para tanto, ao realizar os cálculos do eventual saldo de crédito decorrente de operações anteriores, os contribuintes sujeitos ao regime de tributação pelo PIS-Cofins Não Cumulativo (aplicável às empresas optantes pelo Lucro Real) devem excluir os montantes relativos às contribuições que tenham sido apropriadas e utilizadas como crédito em operações subsequentes, ainda que submetidas ao antigo método de cálculo e recolhimento (indevidamente majorado) quando do desembaraço aduaneiro.

Fonte: DCI-SP

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Igrejas e templos religiosos podem ficar isentas de pagar ICMS sobre contas de energia elétrica, telefonia, prestação de serviços diversos, aquisição de bens, entre outros.

Igrejas e templos religiosos podem ficar isentas de pagar ICMS sobre contas de energia elétrica, telefonia, prestação de serviços diversos, aquisição de bens, entre outros.

Em alguns Estados do país, como Paraná e Rio de Janeiro, as igrejas e templos já estão isentas de pagar o tributo estadual.

Para tanto as igrejas precisam estar cumprindo a legislação vigente e estar em dia com toda a documentação.

O autor da proposta defende que a aprovação devido ao trabalho social que instituições religiosas vêm realizando em prol da sociedade. Outro argumento é que a Constituição Federal prevê imunidade tributária referente aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços dos templos de qualquer culto.

A proposta é de autoria do deputado Sebastião Rezende (PR).

O projeto de lei pode ser votado nos próximos dias na Assembleia, já que tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e nesta quinta-feira (13.06), também recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Dacon – Nova Prorrogação de Prazo!


Foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.348/2013 prorrogando para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

O disposto aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Jucesp emitirá CNPJ em todo o Estado de São Paulo


Ação é mais um passo importante para atingir a meta de registrar e legalizar empresas em até cinco dias; empreendedores irão economizar tempo e gastos com deslocamentos, firmas e autenticação de cópias

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, começará a emitir, a partir da próxima segunda-feira, 11 de março, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que será disponibilizado junto com o Número de Inscrição no Registro de Empresas (NIRE). A iniciativa é resultado de um convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB), firmado pelo governador Geraldo Alckmin, e estará disponível na sede, nos 24 escritórios regionais e nos 73 postos de serviços da Jucesp.
O empreendedor interessado em abrir sua empresa não precisará mais aguardar o deferimento do NIRE na Jucesp para somente então solicitar o CNPJ em um posto da Receita Federal. Os documentos serão analisados simultaneamente pelos servidores da Jucesp. Essa integração potencializa os benefícios do Cadastro Sincronizado, em operação há alguns anos. Na prática, o empreendedor paulista passará a obter o NIRE, o CNPJ e a Inscrição Estadual (IE), da Secretaria da Fazenda, num único processo.

A expectativa é que a medida reduza de 17 para 7 dias o tempo médio de atendimento resultante da soma dos processos isolados, economizando, na perspectiva dos empreendedores, tempo e gastos com deslocamentos, reconhecimento de firmas e autenticação de documentos. Do ponto de vista do setor público, a medida colabora na redução do custo da máquina, uma vez que apenas uma estrutura de serviço estará sendo usada, a da Jucesp.

Para o governador Geraldo Alckmin, esse é mais um passo para que em breve abertura e fechamento de empresas no Estado de São Paulo sejam realizadas em um prazo máximo de cinco dias. “Essa iniciativa é uma das metas que fixamos para o governo, dentro da Política de Estímulo ao Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa”, afirma.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia em exercício, Luiz Carlos Quadrelli, a ação mostra os primeiros resultados da transformação da Jucesp em autarquia e sua nova missão de desburocratização. “A Junta começa a exercer seu importante papel de integração dos municípios, fiscos e órgãos de licenciamento de atividades, permitindo um processo único de abertura e encerramento de empresas”, acrescenta.

Para o responsável pela Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, Carlos Leony Fonseca da Cunha, a medida representa o terceiro passo para cumprimento da meta fixada pelo governador. “O Cadastro Sincronizado foi o primeiro passo. O segundo foi o Sistema Integrado de Licenciamento. Mais adiante será o registro e legalização sem papel e totalmente pela internet, com a adoção dos contratos sociais eletrônicos assinados com certificado digital”, ressalta.

Segundo o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Jr., o novo serviço representa o compromisso com a facilitaç ão da vida do empreendedor e com o desenvolvimento econômico do Estado. “Em princípio estamos aumentando a carga de trabalho da nova autarquia, afinal, agora, são dois processos que vamos analisar e deferir. Mas a médio prazo dominaremos a cultura da integração e isso será fundamental para implantação da Redesim e dos novos processos digitais de trabalho”, diz.

Como funciona a nova ferramenta

– O usuário acessa os sites da Jucesp e da Receita Federal, preenche e imprime os respectivos formulários.

– Após pagar as taxas, o interessado encaminha à Jucesp ambos os formulários, acompanhados do contrato social ou do requerimento de empresário, cópia do RG/CPF dos sócios ou do titular e demais documentos, sem a necessidade de reconhecimentos de firmas e autenticação de cópias.

– A Jucesp analisa e defere o NIRE e o CNPJ; acessa o sistema da Receita Federal e comunica o deferimento, liberando o CNPJ (publicado no site da Receita).

– O usuário retira os documentos registrados na Jucesp.
Fonte: Jucesp

quarta-feira, 6 de março de 2013

Emitida primeira Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul)


Dentro da proposta de inovação e de dar mais agilidade ao varejo, o sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) no Estado entrou em funcionamento ontem (4), com a emissão do primeiro documento.
 
Diferente da nota fiscal eletrônica, desenvolvida para operações entre empresas, a NFC-e é uma solução específica para o consumidor final, configurando uma opção aos modelos já existentes, como o cupom fiscal, a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal em papel.
 
"Trata-se de uma alternativa de baixo custo, simples e segura, conferindo maior agilidade aos processos de negócio do comerciante varejista", diz o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
 
A primeira emissão ocorreu na filial da rede de farmácias Panvel, no bairro Moinhos de Vento, às 08 h 01 min 15 seg.

FISCOSoft

sábado, 2 de março de 2013

Leão exige dados digitais de pequenas e médias empresas


Conhecido das grandes empresas há pouco mais de três anos, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) começa a fazer parte da rotina das menores. Em março, as empresas optantes pelo lucro presumido serão obrigadas a entregar a EFD - Contribuições, sigla de Escrituração Fiscal Digital, um dos braços do ambicioso projeto do governo federal que visa interligar os fiscos e exige a contabilidade das empresas em arquivos digitais.

O prazo de entrega da declaração vence no dia 14 de março (décimo dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração), relativo às operações realizadas a partir de janeiro de 2013. Considerada a etapa mais complexa do Sped, a exigência vai alcançar um universo de cerca de 1,4 milhão de empresas, que são optantes pelo lucro presumido.

Com a proximidade da data, profissionais da contabilidade correm contra o tempo para cumprir o prazo e conscientizar os contribuintes da necessidade de se adequarem à exigência. Adaptação - Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, a entrada deste grande contingente de empresas será um teste para a adaptação. "Há  negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta nova realidade fiscal", alerta.

Na sua opinião, o governo deveria ter feito uma campanha em âmbito nacional sobre os impactos do projeto. Além disso, ele defende a abertura de linhas de financiamento para as empresas investirem em sistema de gestão.

O gerente da área fiscal da Confirp, Welinton Motta, confirma as dificuldades encontradas pelos empresários, que correm o risco de perderem o prazo. "As empresas que possuem sistemas próprios para receber as informações exigidas na esteira desta obrigação acessória têm enfrentado problemas  de inconsistência de dados. E para solucioná-los elas dependem da visita de  consultorias de software. Os escritórios de contabilidade parecem estar mais aparelhados para cumprir a tarefa", analisa.

O presidente da Prosoft Tecnologia, Carlos Meni,  elenca outro desafio a ser enfrentado em relação ao cumprimento das exigências relativas ao Sped: a falta de mão de obra especializada. "Boa parte das empresas ainda está patinando, não apenas porque o projeto impõe custos mais elevados, mas por falta de mão de obra profissional capacitada a lidar com a sistemática", afirma. Tanto é verdade, diz ele,  que o realinhamento de honorários dos escritórios de contabilidade já é uma realidade no mercado.

Desde que entrou em operação, o Sped elevou a quantidade de horas técnicas dedicadas pelos profissionais da contabilidade e impôs uma série de aperfeiçoamentos na estrutura organizacional e tecnológica de empresas e de escritórios contábeis.

O tema Sped tem sido tão recorrente no meio contábil que proliferam cursos e treinamentos sobre o assunto. Hoje, os seus impactos na rotina das empresas serão abordados em palestra na Distrital Centro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) pelo coordenador do Conselho do Setor de Serviços, José Maria Chapina Alcazar, que classifica a ferramenta como a última escala da inteligência fiscal. Para o contador, a informalidade e a sonegação estão com os dias contados. "A Receita Federal quer enxergar a administração das empresas e a sua lupa está voltada no momento para as contribuições como o PIS e a Cofins, que em termos de arrecadação só ficam atrás das contribuições previdenciárias", alerta Chapina.

O contador esclarece que o envio mensal da EFD -Contribuições - que também vai conter informações sobre a contribuição sobre o faturamento das empresas que tiveram a folha de salários desonerada -  é obrigatório para a indústria, o comércio e o setor de serviços. "A nova obrigação vai representar para as empresas menores uma mudança cultural sem precedentes porque grande parte não possui gestão contábil eficiente", afirma.

Em meio aos desafios e dificuldades para atender as exigências do fisco, a boa notícia é a redução no valor da multa por atraso na entrega. De acordo com a Lei 12.766, sancionada no final de 2012, a multa será de R$ 500 por mês para empresas optantes pelo lucro presumido. As optantes pelo lucro real vão pagar R$ 1,5 mil caso deixem de entregar. Antes, o valor era de R$ 5 mil, independente do regime.

Notícias FENACON

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Optantes do Simples Nacional pagarão parcela mínima de débito a partir de março


A partir de 1° de março de 2013 as empresas que optaram pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional deverão pagar parcela mínima do débito.

A novidade consta na Instrução Normativa RFB 1329/2013, de 31 de janeiro, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2013.

Para o pagamento da parcela, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – mediante utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal do Brasil. Caso a primeira parcela não seja paga até 31 de março de 2013 o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

Importante ressaltar que tanto o serviço como todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento estarão disponíveis somente a partir de 1º de março de 2013.
Confira AQUI a íntegra da IN RFB 1329/2013

http://www.sescon.org.br

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Empresas inativas estão dispensadas de apresentação da EFD-Contribuições


Inciso III do Artigo 5 da IN RFB 1.252/2012:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Conceito de INATIVA:

Parágrafos 3 e 4 do Artigo 5, da mesma IN acima citada.

§ 3 º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4 º .

§ 4 º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Defis - Nova obrigação


1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, consolidou as regras aplicáveis ao Simples Nacional após as alterações introduzidas pela Lei Complementar 139/2011, instituiu a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para substituir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Desta forma a DEFIS substitui a DASN, a partir do ano-calendário de 2012.

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

2. OBRIGATORIEDADE

A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

A DEFIS substitui a DASN, a partir do ano-calendário de 2012, ou seja, devendo apresentar a DEFIS no ano-calendário de 2013, salvo se houver algum evento especial.

Para saber se deve ou não apresentar a DEFIS deverá identificar referente a que período precisa prestar informações que a empresa foi tributada pelo Simples Nacional.

Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá observar a legislação dos respectivos entes federados quanto à prestação de informações e entrega de declarações. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 1º)

3. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, no prazo de até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano calendário, informará esta condição na DEFIS. Para tanto, considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano calendário.

As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da internet, até 20 de abril de 2012, conforme Resolução CGSN n° 99/2012.

Fonte: Econet Editora

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Isenção de IR em participação nos lucros e resultados entra em vigor


A isenção de Imposto de Renda (IR) para participação nos lucros e resultados (PLR), no valor de até R$ 6 mil, entrou em vigor nessa terça-feira (2). A medida foi anunciada no último dia 24 pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Pela nova regra, valores até R$ 6 mil são isentos e acima desse patamar a tributação será progressiva de 7,5% a 27,5% dependendo do montante pago. 

Antes, a tributação era de 27,5% para todas as faixas, mas a partir de agora esta alíquota máxima só incidirá sobre a parte do ganho que superar R$ 15 mil. A desoneração custará cerca de R$ 1,7 bilhão em renúncia fiscal para o Tesouro Nacional. Pelas normas da Receita Federal, o PLR enquadra-se na Tributação Exclusiva, semelhante ao 13º salário, ou seja, não soma ao salário na declaração de ajuste.

A isenção de Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e resultados era uma demanda antiga das centrais sindicais e foi motivo de discussão ao longo do ano entre governo e sindicatos.

Para quem ganha entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, a incidência do IR será 7,5%, de R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, será 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, será 22,5%. Acima de R$ 15 mil, será 27,5%, segundo a ministra Gleisi.

Fonte: Portal Brasil

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

INSS revisa 2,3 milhões de benefícios


Um total de 2,3 milhões de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)   por incapacidade ou pensões por morte (em decorrência da incapacidade) foram corrigidos. O reajuste ocorre após o instituto rever mais de 17,4 milhões de benefícios pagos entre 2002 e 2009, por causa de um acordo firmado em agosto de 2012 entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, homologado pela Justiça Federal em São Paulo.

De acordo com o INSS, os números referem-se à quantidade de benefícios revisados e não de pessoas com direito à revisão, já que um segurado pode ser titular de um ou mais benefícios sucessivos. Como exemplo, uma pessoa que recebeu o auxílio-doença e, depois de um tempo, o benefício foi convertido em aposentadoria por invalidez. Desta forma, há um novo benefício, mas trata-se do mesmo segurado.

Dos segurados que têm diferenças a receber, 454 mil têm benefícios ativos e foram atualizados após a revisão. O restante trata-se de benefícios em que o pagamento já foi suspenso, mas têm valores atrasados a receber. Mais 2,2 milhões de benefícios ainda estão sob avaliação do INSS. 

Segundo o INSS, a correção desses benefícios impactará em R$ 49 milhões por mês a folha de pagamento do instituto. Por ano, o incremento chegará a R$ 637 milhões, considerando o décimo terceiro salário. O pagamento dos valores atrasados seguirá cronograma até 2022. A previsão é que aproximadamente R$ 6 bilhões sejam pagos pelo instituto nesse período.

O cidadão que tem direito ao benefício receberá em casa uma correspondência e não precisa procurar uma agência da Previdência Social, já que a revisão é automática. Idosos com direito a valores mais baixos terão prioridade.

O segurado pode verificar se irá receber a revisão no site da Previdência Social e por meio da Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. O novo valor não é informado nesses canais.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 13 de novembro de 2012

3 coisas que só um contador pode fazer por sua empresa


Primeira empresa, plano de negócios, contratações, estoque, equipamentos, investimentos e muitas outras coisas para pensar. Em meio a tantas decisões, alguns impostos, levantamentos ou registros podem passar despercebidos e gerar problemas futuros para os empreendedores.

Para evitar que o empresário se perca, especialistas ouvidos por Exame.com destacam o contador como o profissional essencial a todo negócio, alguém que pode auxiliar nas questões burocráticas, mas também nas tomadas de decisão.

Como destaca a professora do Núcleo de Empreendedorismo da ESPM Rosemary Lopes, outros profissionais podem ser necessários em alguns momentos, como advogados, para fazer contratos, definir tipos de sociedade e formas de deixar a empresa. “Mas nenhum deles é tão importante quanto o contador, com quem o empresário vai interagir mesmo que não queira, ainda que se esqueça dele”, brinca.

Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, o profissional de contabilidade não é mais o profissional que cuida apenas das contas. “Sua atuação não se limita mais aos aspectos puramente técnicos, mas também está presente no assessoramento e consultoria em gestão, bem como no desenvolvimento e crescimento das empresas.” Veja em quais momentos este profissional é indispensável para sua empresa.

Abertura

Abrir um negócio envolve minúcias muitas vezes desconhecidas. Além de ter claros os objetivos e a área de atuação da empresa, é preciso  pensar em como será a constituição societária, o tipo jurídico da empresa, onde estará alocada, além do capital social e o planejamento financeiro. 

O vice-presidente do CFC, Enory Luiz Spinelli, afirma que, em todas essas situações, o contador deve estar presente. “Ele também ajuda a estruturar o contrato ou estatuto social da empresa e organiza a parte contábil”, diz.

Spinelli explica que há dois tipos de contabilidade hoje em dia: a societária e a fiscal. A primeira, segundo ele, cuida de atos práticos e registros e dão sustentação para demonstrações contábeis de prestação de contas. A outra diz respeito a todo o processo de informações das obrigações fiscais, das atividades da empresa, da incidência de tributos, débitos e créditos e da apuração de impostos devidos. “Tudo deve ser pensado pelo contador”.

A professora Rosemary Lopes ressalta essas atribuições. “Normalmente, é o profissional que orienta sobre o formato jurídico que a empresa deve adotar. Além disso, ajuda a definir quais os procedimentos, licenças e autorizações precisa obter, como registrar a empresa e qual o melhor regime tributário”, ressalta da professora.

Em operação

Além de fazer balanços mensais e anuais das contas da empresa e lembrar o pagamento de contas, o profissional de contabilidade deve estar por dentro de possíveis modificações na legislação brasileira. “Acontece de o governo decidir mudar a forma como faz o recolhimento de impostos ou a cobrança de tributos”, afirma Rosemary. O contador também pode auxiliar nas discussões sobre alterações societárias.

Também são atribuições do contador da empresa, que pode ser um funcionário ou uma empresa de contabilidade que presta o serviço, os controles financeiros, de planejamento, fluxo de caixa e orçamentos. “É fundamental ter um controle da gestão baseado em informações, organização financeira, prestações de contas, balancetes mensais e demonstrações contábeis anuais”, avalia Spinelli.

Encerramento

O contador pode alertar, ainda, para os passos necessários para fechar o negócio, prazos e exigências. Ao optar por essa decisão, o empresário precisa de um balanço de encerramento das atividades, inventário, pagamento de credores e levantamento de recebíveis.

Além disso, é preciso definir como se dará o compartilhamento de bens. “Gerado todo o processo de liquidação, será feito o distrato comercial a ser levado à junta comercial, as declarações fiscais de encerramento e baixas em órgãos em que a empresa mantem registro”, explica Spinelli. 

Fonte: Exame.com

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Comunicado da RFB referente a Débitos Previdenciários"


I. Exclusão do Simples Nacional X Débitos Previdenciários 

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – Codac, desta Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, comunica que foram identificados casos de listagem indevida de débitos de contribuições previdenciárias como motivadores para a exclusão do regime do Simples Nacional, para contribuintes que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em 03/09/2012 e 10/09/2012 e que já haviam parcelado ou quitado, até 21/08/2012, os saldos inadimplentes decorrentes de valores declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.

Em razão do problema ocorrido, informamos que os débitos de contribuições previdenciárias serão desconsiderados da relação de pendências que motivariam a exclusão dos contribuintes inadimplentes do regime do Simples Nacional. 

Em 29 de outubro de 2012 esta Coordenação-Geral disponibilizará no sítio da RFB na internet, a situação atualizada dos demais débitos (de Simples Nacional e demais tributos federais, inclusive aqueles sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), para que os contribuintes que receberam os ADE possam efetuar a consulta de sua situação atualizada. Para os débitos que não constarem da nova consulta significa que foram regularizados ou desconsiderados.

Assim, sugerimos aos contribuintes que tiveram, exclusivamente, débitos listados indevidamente, que aguardem a disponibilização da nova consulta na data supracitada, contendo a situação atualizada dos débitos, antes de protocolizarem a impugnação do ADE de exclusão recebido. Esta orientação é aplicável aos contribuintes cujo prazo para apresentar a impugnação (30 dias após a ciência do ADE) não haja transcorrido até que a consulta atualizada seja disponibilizada. 

Caso na consulta atualizada constem ainda débitos que a empresa entenda que são indevidos, poderá então protocolizar a impugnação na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição, para que não venha a ser excluído indevidamente do Simples Nacional. A RFB analisará se a impugnação é procedente. Se positivo, a exclusão será cancelada; caso negativo, a impugnação será indeferida, acarretando a exclusão do contribuinte do Simples Nacional a partir do exercício 2013.

Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014.

II. Exclusão do Simples Nacional X Débitos do Simples Nacional já parcelados

Em relação aos ADE emitidos com data de 03/09/2012, para os contribuintes que possuíam apenas débitos do próprio regime do Simples Nacional e para os quais já haviam solicitado, até 03/09/2012, o seu parcelamento de acordo com a IN RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, esses ADE foram considerados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, consoante disposto no ADE Nº 8, de 26 de setembro de 2012. Os ADE tornados nulos serão cancelados no sistema de controle e não ensejarão a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional. "

terça-feira, 24 de abril de 2012

Suspensão - Cassação - Nulidade - Cadastro de Contribuinte - Alteração


PORTARIA CAT Nº 70, DE 27 DE MARÇO DE 2009

DO-SP 28.03.2009

Altera a Portaria CAT-95/06, de 24-11-2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 30 e 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando a necessidade de aperfeiçoar a disciplina relativa à suspensão e cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS em decorrência da inatividade presumida, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-95/06, de 24 de novembro de 2006:

I - o "caput" do artigo 4º:

"Art. 4º Será presumida a inatividade de estabelecimento na data em que ficar configurada a terceira omissão consecutiva da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, na hipótese de estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) (RICMS, art. 31, I e § 1º, 2)." (NR);

II - os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º:

"§ 2º A Diretoria de Informações:

1. encaminhará para publicação no Diário Oficial do Estado ato de suspensão da eficácia das inscrições dos estabelecimentos, expedido em nome do Chefe do Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, contendo todos os números das inscrições suspensas;

2. divulgará, nos termos do § 7º do artigo 535 do Regulamento do ICMS, no módulo de "Informações" do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br, a listagem completa dos estabelecimentos que tiveram a eficácia de sua inscrição suspensa, a qual poderá ser consultada por inscrição estadual - IE ou por CNPJ do contribuinte.

§ 3º A listagem completa das inscrições suspensas, a que se refere o item 2 do § 2º, conterá no mínimo:

1. nome ou denominação social do estabelecimento;

2. número de inscrição estadual e no CNPJ;

3. endereço constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS;

4. data a partir da qual é presumida a inatividade do estabelecimento;

5. identificação do Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.

§ 4º Os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa nos termos deste artigo terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado, para regularizar sua situação cadastral, sob pena de cassação da eficácia da inscrição e alteração da situação cadastral para "INAPTA"." (NR);

III - o artigo 8º:

"Art. 8º A Diretoria de Informações, em relação aos estabelecimentos que tiveram sua situação cadastral enquadrada como "SUSPENSA" nos termos do artigo 5º e que não regularizaram sua situação no prazo previsto no § 4º do mesmo artigo:

I - encaminhará para publicação no Diário Oficial do Estado ato de cassação da eficácia das inscrições dos estabelecimentos, expedido em nome do Chefe do Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, contendo todos os números das inscrições cassadas;

II - divulgará, nos termos do § 7º do artigo 535 do Regulamento do ICMS, no módulo de "Informações" do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br, a listagem completa dos estabelecimentos que tiveram a eficácia de sua inscrição cassada e alterada a situação cadastral para "INAPTA", a qual poderá ser consultada por inscrição estadual - IE ou por CNPJ do contribuinte.

Parágrafo único - a listagem completa das inscrições cassadas, a que se refere o artigo II, conterá no mínimo:

1. nome ou denominação social do estabelecimento;

2. número de inscrição estadual e no CNPJ;

3. endereço constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS;

4. data a partir da qual é presumida a inatividade do estabelecimento;

5. identificação do Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento;

6. data em que foi publicado o ato de suspensão." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 27 de março de 2012

Da Dispensa de Apresentação da DCTF


Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)

[IN RFB nº 1.110/2012]

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Seguro Desemprego - Nova regra


Desempregados devem participar de processo seletivo antes de obter o benefício

O Ministério do Trabalho decidiu mudar as normas contra supostos pagamentos indevidos do seguro-desemprego. Desde a semana passada, o novo software que habilita os pedidos no Sistema Nacional de Emprego (Sine) no Estado bloqueia o benefício se houver uma vaga compatível com o perfil do trabalhador nos bancos de dados do governo.

Para se habilitar ao seguro, a partir de agora o trabalhador precisa participar de um processo seletivo indicado pelo Sine na chamada “carta de encaminhamento”. As informações sobre as oportunidades de emprego fazem parte da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Se recusar a vaga, o seguro só será pago se a justificativa do trabalhador for aceita pelo Sine.

– Eventualmente a recusa (do emprego) pode cancelar o benefício. O sistema prevê a recusa (pelo trabalhador) em várias situações. Mas vai depender do motivo – disse o diretor do Departamento de Relações com o Mercado de Trabalho da Fundação Gaúcha de Trabalho e Ação Social (FGTAS), Joaquim Costa.

A mudança integra o programa Mais Emprego, desenvolvido pela Dataprev por recomendação do Ministério Público Federal. O programa cruza dados de vários órgãos e gera automaticamente um processo de seleção quando for identificada vaga compatível com o perfil do solicitante.

O novo software começou a ser testado na última segunda-feira em três Estados. Também está em operação em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No Estado, foi implantado em 63 agências do Sine administradas pela FGTAS, que abarcam cerca de 70% dos pedidos de seguro-desemprego do Rio Grande do Sul. Desde julho, era aplicado na Paraíba num projeto-piloto.

A intenção do MTE é estender o Mais Emprego a todo o país em 2011. O anúncio deverá ser feito pelo ministro Carlos Lupi nas próximas semanas, antes da troca de governo.

Magistrado diz que medida é ilegal

Oficialmente, o programa tem como objetivo combater o desemprego e aumentar a segurança do sistema. Mas, na prática, tem se revelado um constrangimento para os usuários.

O vice-presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra), Joe Ernando Deszuta, criticou a decisão do Ministério do Trabalho.

– É ilegal. O trabalhador tem o direito de escolher se prefere o seguro-desemprego a que faz jus ou se se submete às vagas oferecidas pelo governo.- disse.

Ele recomendou que os usuários que se sentirem prejudicados com a medida ingressem com denúncia no Ministério Público do Trabalho.