Nossos serviços


Programa Contabilidade para Igrejas

Ministramos palestras a pastores, dirigentes e diretores eclesiásticos de qualquer denominação em todas os estados brasileiros.

Somos especializados em consultoria a igrejas na área contábil, previdenciária, tributaria e administrativa. Fornecemos orientações práticas a pastores e tesoureiros na área administrativa.

Atendemos Igrejas, convenções, associações, entidades de assistência social, asilos e casas de recuperação.

Assuntos discorridos:

01. A igreja perante a Receita Federal

02. Aposentadoria para pastores

03. Conceito de igreja no sentido jurídico

04. Obrigações trabalhistas eclesiasticas

05. Regras do Imposto de Renda para pastores

06. Sobre a obrigatoriedade da contabilidade para igrejas

07. Consequencias do não cumprimento da legislação vigente

08. Sobre o registro em cada orgão competente

09. Vinculo pastoral com a igreja

10. A igreja e o novo Codigo Civil


Nossos serviços

- Abertura e encerramento de Empresas
- Orientação e execução dos serviços trabalhistas
- Manutenção mensal e coleta de documentos de despesas e receitas para escrituração
- Elaboração da guias de impostos
- Especialização em contabilidade de entidades filantrópicas (Igrejas, convenções, associações, entidades de assistência social, asilos e casas de recuperação)
- Contabilidade para profissionais autônomos


sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Defis - Nova obrigação


1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, consolidou as regras aplicáveis ao Simples Nacional após as alterações introduzidas pela Lei Complementar 139/2011, instituiu a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para substituir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Desta forma a DEFIS substitui a DASN, a partir do ano-calendário de 2012.

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

2. OBRIGATORIEDADE

A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

A DEFIS substitui a DASN, a partir do ano-calendário de 2012, ou seja, devendo apresentar a DEFIS no ano-calendário de 2013, salvo se houver algum evento especial.

Para saber se deve ou não apresentar a DEFIS deverá identificar referente a que período precisa prestar informações que a empresa foi tributada pelo Simples Nacional.

Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá observar a legislação dos respectivos entes federados quanto à prestação de informações e entrega de declarações. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 1º)

3. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, no prazo de até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano calendário, informará esta condição na DEFIS. Para tanto, considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano calendário.

As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da internet, até 20 de abril de 2012, conforme Resolução CGSN n° 99/2012.

Fonte: Econet Editora

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