Nossos serviços


Programa Contabilidade para Igrejas

Ministramos palestras a pastores, dirigentes e diretores eclesiásticos de qualquer denominação em todas os estados brasileiros.

Somos especializados em consultoria a igrejas na área contábil, previdenciária, tributaria e administrativa. Fornecemos orientações práticas a pastores e tesoureiros na área administrativa.

Atendemos Igrejas, convenções, associações, entidades de assistência social, asilos e casas de recuperação.

Assuntos discorridos:

01. A igreja perante a Receita Federal

02. Aposentadoria para pastores

03. Conceito de igreja no sentido jurídico

04. Obrigações trabalhistas eclesiasticas

05. Regras do Imposto de Renda para pastores

06. Sobre a obrigatoriedade da contabilidade para igrejas

07. Consequencias do não cumprimento da legislação vigente

08. Sobre o registro em cada orgão competente

09. Vinculo pastoral com a igreja

10. A igreja e o novo Codigo Civil


Nossos serviços

- Abertura e encerramento de Empresas
- Orientação e execução dos serviços trabalhistas
- Manutenção mensal e coleta de documentos de despesas e receitas para escrituração
- Elaboração da guias de impostos
- Especialização em contabilidade de entidades filantrópicas (Igrejas, convenções, associações, entidades de assistência social, asilos e casas de recuperação)
- Contabilidade para profissionais autônomos


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Optantes do Simples Nacional pagarão parcela mínima de débito a partir de março


A partir de 1° de março de 2013 as empresas que optaram pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional deverão pagar parcela mínima do débito.

A novidade consta na Instrução Normativa RFB 1329/2013, de 31 de janeiro, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2013.

Para o pagamento da parcela, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – mediante utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal do Brasil. Caso a primeira parcela não seja paga até 31 de março de 2013 o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

Importante ressaltar que tanto o serviço como todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento estarão disponíveis somente a partir de 1º de março de 2013.
Confira AQUI a íntegra da IN RFB 1329/2013

http://www.sescon.org.br

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Empresas inativas estão dispensadas de apresentação da EFD-Contribuições


Inciso III do Artigo 5 da IN RFB 1.252/2012:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Conceito de INATIVA:

Parágrafos 3 e 4 do Artigo 5, da mesma IN acima citada.

§ 3 º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4 º .

§ 4 º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Defis - Nova obrigação


1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, consolidou as regras aplicáveis ao Simples Nacional após as alterações introduzidas pela Lei Complementar 139/2011, instituiu a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para substituir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Desta forma a DEFIS substitui a DASN, a partir do ano-calendário de 2012.

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

2. OBRIGATORIEDADE

A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

A DEFIS substitui a DASN, a partir do ano-calendário de 2012, ou seja, devendo apresentar a DEFIS no ano-calendário de 2013, salvo se houver algum evento especial.

Para saber se deve ou não apresentar a DEFIS deverá identificar referente a que período precisa prestar informações que a empresa foi tributada pelo Simples Nacional.

Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá observar a legislação dos respectivos entes federados quanto à prestação de informações e entrega de declarações. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 1º)

3. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, no prazo de até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano calendário, informará esta condição na DEFIS. Para tanto, considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano calendário.

As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da internet, até 20 de abril de 2012, conforme Resolução CGSN n° 99/2012.

Fonte: Econet Editora