A partir de
1° de março de 2013 as empresas que optaram pelo parcelamento de débitos do
Simples Nacional deverão pagar parcela mínima do débito.
A novidade consta na Instrução Normativa RFB 1329/2013, de 31 de janeiro, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2013.
Para o pagamento da parcela, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – mediante utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal do Brasil. Caso a primeira parcela não seja paga até 31 de março de 2013 o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Importante ressaltar que tanto o serviço como todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento estarão disponíveis somente a partir de 1º de março de 2013.
A novidade consta na Instrução Normativa RFB 1329/2013, de 31 de janeiro, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2013.
Para o pagamento da parcela, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – mediante utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal do Brasil. Caso a primeira parcela não seja paga até 31 de março de 2013 o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Importante ressaltar que tanto o serviço como todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento estarão disponíveis somente a partir de 1º de março de 2013.